terça-feira, 3 de agosto de 2010

As leis e o incentivo à cultura

Sancionada em 29 de junho de 1995, a Lei Estadual de Incentivo à Cultura permitia às empresas destinar até 2% de seu ICMS devido para apoiar projetos culturais

Desde a sanção em 1995, até sua revogação em 2006, a Lei Estadual de Incentivo à Cultura percorreu uma trajetória de altos e baixos. Apesar dessa oscilação, tornou-se ao longo dos anos uma importante ferramenta para o desenvolvimento do setor no Estado - por viabilizar o diálogo entre as esferas pública e privada no âmbito do financiamento. Assim, mais do que uma simples efeméride, a data convida à reflexão sobre a situação da cultura cearense e os caminhos possíveis.

Antes da Lei Jereissati, a opção de produtores e artistas cearenses ao buscar recursos públicos para projetos artísticos era a Lei de Incentivo à Cultura, conhecida como Lei Rouanet, de âmbito nacional. De autoria do então Secretário de Cultura Sérgio Rouanet, foi sancionada em 23 de dezembro de 1991 pelo presidente Fernando Collor. A lei vinha acalentar os ânimos de realizadores brasileiros, órfãos desde o ano anterior, com a suspensão da chamada "Lei Sarney", primeira no País voltada ao formato de renúncia fiscal para promoção da cultura.

Sancionada em 2 de julho de 1986 pelo presidente José Sarney, a Lei de Incentivos Fiscais à Cultura inaugurou o conceito de política pública Federal voltada ao setor no Brasil. Sua aprovação foi ponto de partida para a elaboração de várias leis de incentivo, a começar pela própria Rouanet, que preservou as características básicas de sua predecessora.

A Lei Sarney previa a dedução como despesa operacional do valor de doações, patrocínios e investimentos em iniciativas culturais, obedecido o teto de 2% do Imposto de Renda. Para Pessoas Físicas, o desconto era de até 10%.

Sarney precisou de nada menos que 14 anos para aprovar sua lei. Proposta em 1972, quando o político ainda era senador (Arena-MA), foi sucessivamente rejeitada pelo Senado, cuja Comissão de Constituição e Justiça considerava a proposta inconstitucional, argumentando que versava sobre matéria financeira - prerrogativa exclusiva do Poder Executivo. O primeiro arquivamento ocorreu em 1976. Refeito e reapresentado, o projeto foi rejeitado por mais duas vezes em 1980.

Desvio de verbas

Apenas quatro anos depois da sanção, a iniciativa pioneira chegava ao fim. Por conta de escândalos envolvendo desvio de verbas, a aplicação da Lei Sarney foi suspensa em 1990, por determinação do Ministério da Economia. Os recursos eram repassados pelo Governo Federal sem critérios mínimos de avaliação e fiscalização.

Os escândalos envolvendo a Lei Sarney fizeram com que uma das principais preocupações durante a elaboração da Lei Rouanet fosse evitar brechas para fraudes e distorções. Nesse sentido, foi criada a Comissão Nacional de Incentivos à Cultura, responsável pela avaliação e aprovação de projetos. Também foi criado o Fundo Nacional de Cultura, para projetos que não conseguissem apoio espontâneo dos empresários. Paralelamente, a Lei do Audiovisual seguia peregrinação labiríntica por gabinetes e ministérios, até sua sanção, em julho de 1993, pelo Presidente Itamar Franco.

Ceará

Antes da aprovação da Lei Jereissati, vários estados e municípios brasileiros já incluíam em sua legislação dispositivos de incentivos fiscais para investimentos na cultura, como Rio de Janeiro, São Paulo e Pernambuco. A ideia era inserir as empresas privadas nesse processo e tornar a indústria cultural economicamente importante. Uma das críticas, no entanto, era que o mecanismo possibilitava às empresas promoverem suas marcas e imagem às custas de dinheiro público.

Diferente da lei federal, que oferece desconto no Imposto de Renda, a Lei Estadual de Incentivo à Cultura previa dedução de até 2% do valor do ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação), tributo pago mensalmente. Os certificados de captação de recursos eram concedidos após avaliação dos projetos pela Comissão de Análise dos Projetos (CAP).

À sanção da lei seguiram-se dois anos de entusiasmo por parte da classe artística do Ceará, que recorreu intensamente ao mecanismo para viabilizar seus projetos. Mas em 1997 a Secretaria de Cultura do Estado decidiu implantar um teto mensal de R$ 320 mil para a captação de recursos. Foi o início de uma série de entraves que culminaram, em 2002, na suspensão do recebimento de novos projetos.

O motivo da paralisação alegado pela Secult, à época, foi a insuficiência de verbas para honrar novas aprovações. Após um período de indefinição, em agosto de 2006 foi criado o Sistema Estadual de Cultura (Siec), que funciona por três vias. Duas delas - financiamento de projetos pelo Fundo Estadual de Cultura (FEC) e apoio cultural pela iniciativa privada através da renúncia fiscal estadual (ICMS) - foram preservadas da Lei Jereissati. Os editais públicos constituem a terceira via.

Democráticos, eles atendem especialmente à demanda de projetos menores, nas etapas de produção, divulgação e circulação. Segundo a atual gestão da Secult, entre 2007 e 2010 foram cerca de 1.200 projetos apoiados por meio das três vias (mais de 876 apenas pelos editais), em todas as regiões do Estado. Alguns exemplos são o Festival de Dança do Litoral Oeste, Bienal Internacional de Dança do Ceará e Dragão Fashion Brasil. O montante total é de aproximadamente a R$ 76,5 milhões.